O portal "Guia das Insolvências" é um site de conteúdos de acesso integralmente gratuito (com informação resumida, legislação, links, notícias e muito mais), e visa apresentar, de forma sistemática e simplificada, os principais aspectos de um tema jurídico de enorme actualidade, no quadro social atual: a apresentação à insolvência de particulares e empresas.
Fruto de uma específica conjuntura económica, particularmente difícil e exigente para particulares e empresas por igual, nos primeiros dois meses do ano de 2012 registaram-se 973 insolvências em Portugal, representando um crescimento de 47,8% face aos 658 processos do género iniciados nos meses homólogos do ano de 2011. O recurso crescente ao processo de insolvência, e a cada vez maior procura de uma solução económico-financeira definitiva no âmbito deste tipo de processos, por parte de empresas mas, cada vez mais, por parte de pessoas singulares e famílias, obrigaram todos os actores jurídicos a prestar uma crescente atenção a este fenómeno, e a estudar aprofundadamente a sua aplicação prática. Neste quadro, é fundamental dar especial atenção às alterações vertidas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março), pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril: com estas alterações, o regime jurídico aplicável assumiu uma nova dimensão, em especial com a inserção de um novo Capítulo no Título I do Código, traduzindo a criação do anunciado Processo Especial de Revitalização (PER). Atento tudo isto, pretendemos, com o presente site, fornecer a principal informação, a legislação relevante e links para os sites onde pode complementar o que vai descobrir connosco. Esperamos, muito sinceramente, que o "Guia das Insolvências" lhe seja útil, a nível pessoal ou profissional. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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